Termo de Concordância
CADASTRO DE ARTISTAS, PRODUTORES E ATIVIDADES CULTURAIS
O Município de Calçoene, por intermédio da Secretaria de Cultura,
torna público o Cadastro de Artistas, Produtores e Atividades
Culturais para Fomento e Difusão à Cultura, com base nos termos a seguir:
O cadastro de artistas e atividades culturais tem como objetivo compor um banco de dados digital para subsidiar um mapeamento artístico e cultural municipal, estadual e federal nas seguintes áreas de expressão:
I. Artes plásticas e Visuais - nos segmentos pintura / escultura / fotografia / performance e outras manifestações;
II. Arte Urbana - nos segmentos de escultura urbana / pintura mural / intervenções visuais /
grafite e outras manifestações;
III. Audiovisual - nos segmentos cinema e vídeo / animação;
IV. Circo - nos segmentos malabares e aéreo / ilusionismo e mágica / palhaço e outras manifestações;
V. Contação de história;
VI. Cultura Jovem - nos segmentos de hip-hop / DJ / dança / música / MC e outras manifestações;
VII. Culturas Digitais - nos segmentos sites e web / mídias interativas/mídias móveis
(aplicativos para smartphones e tablets);
VIII. Culturas Populares - nos segmentos de danças / músicas / festas / literatura / folclore
/ artesanato / arte-popular / tradições e costumes / capoeira / cantigas de roda e outras manifestações;
IX. Dança - nos segmentos contemporânea / dança de salão / danças tradicionais / dança de rua / jazz e
outras manifestações;
X. Economia Criativa - no segmento artesanato e outras manifestações;
XI. Gestão Cultural - nas categorias gestor / produtor / curador e outras;
XII. Grupos Étnico-Culturais - nos segmentos indígenas / afrodescendentes / ciganos / rurais /
imigrantes e outras manifestações;
XIII. Literatura - nos segmentos contos, crônicas, romance e fábulas / literatura infantil / poesia e
outras manifestações;
XIV. Música - nos segmentos blues/jazz/instrumental / caipira/sertanejo / MPB / rock / samba / reggae e
outras manifestações cover ou autoral;
XV. Patrimônio Imaterial - nos segmentos de saberes / fazeres / ofícios / celebrações / formas de
expressão cênicas / plásticas / musicais (quer de indivíduos ou coletivos culturais);
XVI. Patrimônio Material - nos segmentos arquitetônico / acervo museológico / documental /
bibliográfico / arquivístico / videográfico / fotográfico / artístico / arqueológico;
XVII. Teatro - nos segmentos Teatro de bonecos e/ou marionetes e/ou fantoches e/ou mamulengos / clown
/ teatro de rua/ teatro infantil / teatro do oprimido e outras manifestações.
XVIII. A Secretaria de Cultura disporá do cadastro de artistas, produtores e atividades culturais para possíveis
ações culturais.
XIX. O cadastramento de artistas, produtores e atividades culturais é gratuito.
XX. Poderão se cadastrar artistas e produtores da cidade de Calçoene-AP.
XXI. O cadastro será feito on-line pelo portal http://culturacalcoene.com.br.
XXII. Após preenchimento dos dados solicitados nos campus obrigatórios, é necessário finalizar o processo
clicando em “Confirmar”.
XXIII. Após a confirmação do cadastro os dados serão disponibilizados no site para consulta pública.
XXIV. Os dados que tornar-se-ão públicos são: nome completo, nome artístico,
e-mail, linguagem, modalidade/gênero, release/portfólio do artista/grupo, projeto/atividade,
redes sociais e sites.
XXV. Somente a Secretaria de Cultura terá acesso a todas as informações prestadas, garantindo a
confidencialidade do cadastro realizado.
XXVI. O cadastro não cria vínculo ou obrigação de contratação de qualquer natureza por parte do
Município de Calçoene-AP.
XVII. O cadastro realizado não impede a Secretaria de Cultura de
realizar contratações de artistas não cadastrados para atendimento de necessidades
específicas dentro das diretrizes e metas traçadas.
XVIII. Observados os requisitos legais, a contratação, quando for o caso, será
efetivada atendendo aos termos das Leis vigentes.
XXIX. O cadastramento ficará aberto permanentemente.
XIX. O ato do cadastramento implica na aceitação e
concordância com as normas contidas neste termo.
XXX. O presente cadastro não inviabiliza chamamentos específicos e editais, para outras
atividades ou ações da Secretaria de Cultura.